Em Portugal, tal como no resto da Europa, a legislação não obriga à necessidade de licença de navegação quando se verifica o aluguer de embarcações com comprimento inferior ou igual a 15 metros e cuja velocidade não exceda os 12 km/h. Nestas condições está igualmente subjacente à responsabilidade de entidade que aluga o barco, a garantia das condições ideais do ponto de vista técnico e a existência de equipamento de segurança como é o caso da sonda/sonar, do GPS com cartografia específica e do telemóvel. A existência de um seguro com caução que cubra todos os riscos inerentes e a delimitação da zona onde decorre o aluguer são igualmente condições obrigatórias.
Todos os nossos barcos casa (Nicols) da Amieira Marina respeitam estes critérios, pelo que à luz da legislação europeia cumprimos as condições para aplicação da mesma. Uma formação detalhada sobre as características da embarcação, as condições de navegação do local e os detalhes técnicos é fornecida aos clientes, para que os mesmos garantam, mediante exercícios práticos, estarem aptos à condução da embarcação. Salienta-se que após a formação, que tem a duração média de 2 horas, o cliente fica apto a conduzir aquela embarcação, no Lago Alqueva durante o período de aluguer, pelo que nenhum título lhe é conferido, nem nenhuma aptidão concedida no que respeita à condução de embarcações em qualquer outro lugar ou período, que não o que respeita ao presente aluguer.
A legislação portuguesa que enquadra esta atividade permite, à semelhança dos restantes países europeus, que em regime de aluguer e mediante condições particulares, não seja necessária a "carta de marinheiro" para aluguer de barcos casa como os nossos, pois será o próprio cliente a comandar o barco:
1. Fornecemos uma formação específica para as condições e regras de navegação no local e para as características particulares da embarcação em causa, o que implica que disponha de aproximadamente duas horas antes de lhe ser entregue a embarcação, para que em termos teóricos e práticos lhe ser dada a formação requerida e garantida a aptidão de condução da mesma;
2. A presente prorrogativa é possível devido ao local de aluguer, o Lago -Albufeira de Alqueva, ser um local fechado, sem ligação navegável ao mar, sem correntes ou ondulação características no mar e por não ser permitida a navegação noturna;
3. As embarcações em causa possuem só um motor e têm a sua velocidade limitada a 6 nós ou seja a aproximadamente 11 km/h;
4. As nossas embarcações possuem equipamento auxiliar de navegação específico, como é o caso de GPS com cartografia local e marcação de rotas de segurança, Sonda/Sonar para observação de fundos com alarmes ativos e telemóvel;
5. Para além do GPS/Chart Plotter é fornecido ao cliente cartografia em papel com indicação dos canais de navegação e outras informações;
6. Da parte da empresa que disponibiliza o serviço, neste caso a Amieira Marina, existe a garantia de manutenção das condições de segurança e características da embarcação em causa;
7. Aquando do aluguer, o cliente pagará a título de caução a quantia de 650€ que constitui a franquia de aluguer da embarcação, estando a mesma garantida para a cobertura de danos próprios e contra terceiros no valor de 4.600.000 Euros;
8. A formação obtida é a necessária para a navegação na embarcação que irá alugar, no entanto, não constituirá qualquer direito para navegar com outra embarcação (mesmo que semelhante) nem em qualquer outro local ou altura, sendo portanto exigida exclusivamente para aquela única embarcação, no Lago Alqueva e durante o período de aluguer.